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Perícia Ambiental

A Perícia Ambiental será necessária quando, determinado por um Juiz de Direito e/ou houver necessidade de prova pericial. Esta, conforme definição do Artigo 420 do Código de Processo Civil, consiste em exame, vistoria ou avaliação. Auxiliando a parte reclamada, existe a figura do Assistente Técnico, profissional que acompanhará as vistorias e responderá aos quesitos técnicos.
A Aspecto pode realizar Auditorias Ambientais e fornecer os profissionais para atuar como peritos ambientais.
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